O site de comércio eletrônico MercadoLivre foi condenado por fraude em transação feita por meio do serviço MercadoPago. A decisão foi da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O vendedor de um equipamento de áudio anunciado no site fechou negócio com um comprador. Ao receber e-mail informando que o valor do produto, R$ 2,8 mil, havia sido depositado em sua conta, ele encaminhou a mercadoria, porém a mensagem havia sido falsificada pelo comprador. A vítima entrou na justiça para pedir indenização.
O juiz de primeira instância decidiu a favor do site. Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), onde tramita o caso, assim como na apelação, considerou que houve culpa exclusiva do consumidor por não ter checado a respectiva conta, como sugerido pelo MercadoLivre.
Já em recurso no STJ, a ministra Isabel Gallotti entendeu que, mesmo que o vendedor não tenha seguido as recomendações do site, o MercadoLivre não ofereceu a segurança necessária pois não garantiu a veracidade da mensagem recebida pelo vendedor.
A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site a reembolsar o valor do produto, não cabendo mais recurso por parte do MercadoLivre.
Informações: http://corpbusiness.com.br
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