O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, da 7ª Vara Cível de Campina Grande, responderá a processo administrativo disciplinar sob acusação de conduta morosa. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Abraham Lincoln da Cunha Ramos e consta na edição de hoje do Diário da Justiça. Ele foi alvo de uma representação por excesso de prazo e o problema reiterado em inspeção e auditoria da Corregedoria do TJ.
"O juiz demonstrou conduta supostamente desidiosa na condução de processos judiciais sob sua égide, fazendo atrasar inúmeros processos conclusos e paralisar, em cartório, outros tantos, conforme constatado pela Corregedoria Geral de Justiça", diz um trecho do ato da presidência do TJ. Os dados oficiais apontam que em auditagem realizada no dia 22 de março de 2011, a 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande estava com 2980 (dois mil novecentos e oitenta) processos ativos, dos quais 1.017 (mil e dezessete) processos conclusos com excesso de prazo e 632 (seiscentos e trinta e dois) processos aguardando cumprimento por parte da escrivania, sendo que a auditagem da Corregedoria constatou a existência de processos com dois, três e até quatro provimentos com excesso de prazo.
Confira a íntegra da portaria sobre o caso:
PORTARIA Nº 016/2012, DE 09 DE JANEIRO DE 2012. O Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, no uso e em face de suas atribuições legais, e, também, ao considerar o que consta nos autos da Representação por Excesso de Prazo nº 2010.0788-6, movida em face do Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Campina Grande, Dr. ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NETO; ao considerar o que consta no Processo nº 999.2009.000276-0/001, bem como os resultados das auditorias e das inspeções realizadas pela Corregedoria-geral da Justiça na referida Unidade Judicial, cujos resultados demonstram a prática de suposta desídia do respectivo Magistrado na condução de seus afazeres jurídico-administrativos; ao considerar a decisão plenária, proferida em sessão realizada em 23 de novembro de 2011, autorizando a abertura do componente Processo Administrativo Disciplinar; ao considerar a necessidade de fortalecimento do sistema constitucional brasileiro, que assegura, aos cidadãos, decisões judiciais pertinentes, pautadas, dentre outros princípios, na patente necessidade de Eficiência dos entes públicos; e, ao considerar o que reza o art. 35, I, II e III c/c o art. 42, II da Lei orgânica da Magistratura Nacional; o que estabelece o art. 152, II, § 2º da Lei Complementar nº 96/10 do Estado da Paraíba – LOJE; e, também, o que determina o art. 6º, XXXVII do Regimento Interno desta Corte de Justiça, RESOLVE: 1. Instaurar, nos termos do art. 14, § 5º da Resolução nº 135, de 13 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do Juiz de Direito ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NETO, que demonstrou conduta supostamente desidiosa na condução de processos judiciais sob sua égide, fazendo atrasar inúmeros processos conclusos e paralisar, em cartório, outros tantos, conforme constatado pela Corregedoria Geral de Justiça em que: 1.1. Ao dar efetividade a função correicional, procedendo uma atuação preventiva e de fiscalização, requereu dos magistrados que apresentavam baixa produtividade no segundo semestre de 2008 justificativas pela atuação morosa, salientando que tal notificação seria renovada a cada trimestre às unidades judiciárias que apresentassem índice de produtividade inferior a 50% (cinquenta por cento). 1.2. Com base nas informações apresentadas pelo Núcleo de Estatística da Corregedoria, constatou-se a baixa produtividade da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, unidade na qual o Juiz ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NETO exerce sua atividade jurisdicional. 1.3. Diante dos motivos por ele elencados, após a notificação retromencionada, para justificar a situação na referida unidade judiciária, foi realizada uma Inspeção Correicional na citada Vara, tendo sido verificado que dos 2.545 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco) processos ativos: a) 217 (duzentos e dezessete) processos estavam paralisados no Cartório; b) 1.151 (mil, cento e cinquenta e um) processos estavam conclusos com excesso ade prazo para despacho; 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) processos aguardando prolação de sentença. 1.4. Quando da realização, no dia 21 de julho de 2010, da Revisão de Inspeção, constatou-se que dos 2.769 (dois mil setecentos e sessenta e nove) processos ativos 933 (novecentos e trinta e três) processos estavam paralisados em cartório; 937 (novecentos e trinta e sete) processos conclusos com excesso de prazo e 503 (quinhentos e três) processos aguardavam a prolação da devida sentença, verificando-se que a situação da referida unidade judiciária não foi alterada para melhor, mas, ao contrário, foi agravada, o que configura reiteração de conduta morosa, tanto que em Auditagem realizada no dia 22 de março de 2011, a 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande estava com 2980 (dois mil novecentos e oitenta) processos ativos, dos quais 1.017 (mil e dezessete) processos conclusos com excesso de prazo e 632 (seiscentos e trinta e dois) processos aguardando cumprimento por parte da escrivania, sendo que a auditagem da Corregedoria constatou a existência de processos com dois, três e até quatro provimentos com excesso de prazo. 2) Assegurar ao Magistrado o Devido Processo Legal, que deve pautar-se, sempre, de modo a deferir o Contraditório e a Ampla Defesa. 3)
Determinar: 3.1. A imediata comunicação da Corregedoria Nacional de Justiça, acerca da edição da presente Portaria, remetendo-se cópia da mesma, bem como da respectiva Ata de Sessão de Julgamento; e, 3.2. A autuação da presente Portaria com as relevantes peças processuais que integram a sua fundamentação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, João Pessoa, 09 de janeiro de 2012. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Fonte: Parlamentopb.com
Fonte: Parlamentopb.com
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